REGULAMENTO DA

21, 22 e 23 de Agosto de 2009

Art. 1º - A 23ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha é uma iniciativa da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário nacional, divulgando através da música, a cultura e o folclore gaúcho, com ênfase aos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte gaúcho, e integrando com os costumes de outros Estados do país. Integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, com ênfase aos novos valores, incrementando o talento ao mercado de trabalho, com premiação aos vencedores da competição e edições em CD e DVD.

Art. 2º - A inscrição de cada composição deve estar acompanhada de:
a) uma ficha de inscrição inteiramente preenchida e assinada;
b) seis cópias da letra, em uma delas constando, no verso, o nome, o endereço e a assinatura do (s) autor (es);
c) um CD ou MP3, para cada composição, sem qualquer tipo de identificação do (s) autor (es). Não serão aceitas gravações em MD;
d) a data limite para o recebimento das inscrições será em 10 de julho de 2009.

Art. 3º - As músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco pessoas, indicadas pela Comissão Central do Festival.

Art. 4º - A triagem, que acontecerá em 17 e 18 de julho de 2009, classificará 18 composições que participarão do Festival.
a) A Comissão Central e a Imprensa informarão o dia e a ordem de apresentação das músicas concorrentes.

Art. 5º– Serão jurados da 22ª Moenda da Canção:

Bethy Krieger
Erlon Péricles
Kako Xavier
Richard Serraria
Victor Hugo

Art. 6º - Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.

Art. 7º - É vedada a participação na 23ª Moenda da Canção, do compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até o terceiro grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Art. 8º - Classificam-se 10 composições para a noite final, que comporão o CD e DVD oficiais do Festival.

Art. 9º - As gravações do CD e DVD das 10 músicas finalistas serão realizadas na apresentação de palco.

Art. 10º - Cada uma das composições classificadas receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor líquido de R$ 1.350,00.
a) Os compositores de fora do Estado e/ou País que se classificarem para o festival, receberão R$ 300,00 adicionais para ressarcimento de despesas de viagem.

Art. 11º - Não serão oferecidas alimentação e hospedagem aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival.

Art. 12º - Premiação da 23ª MOENDA DA CANÇÃO:
    1º lugar: R$ 3.000,00 e Troféu Cantador
    2º lugar: R$ 2.000,00 e Troféu Cantador
    Melhor Visual de Palco: Troféu Demétrio Machado Ramos
    Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias
    Melhor Intérprete: Troféu Penduca
    Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto
    Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis
    Melhor Música do Festival, na opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar.

Art. 13º - A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto.

Obs.: Os materiais enviados para inscrição não serão devolvidos.

O não ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até o início da divulgação das dez (10) composições finalistas, ou seja, no dia 23 de agosto de 2009, quando se encerra o prazo de denúncia.

Obs.: Os casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, serão julgados pela Comissão Central.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

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