REGULAMENTO DA 25ª MOENDA DA CANÇÃO
E 1ª MOENDA INSTRUMENTAL

ACONTECERÃO EM 19, 20 e 21 DE AGOSTO DE 2011.

Art. 1º – A 25ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha, e a 1ª MOENDA INSTRUMENTAL que acontecerão em 19, 20 e 21 de agosto de 2011, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa, com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.

Art. 2º – A inscrição de cada composição deve estar acompanhada de:
a) uma ficha de inscrição inteiramente preenchida e assinada (disponível AQUI);
b) seis cópias da letra, (quando houver) em uma delas constando, no verso, o nome, o endereço e a assinatura do(s) autor(es);
c) Um CD, para cada composição, sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es). Não serão aceitas gravações em MD;
A data limite para o recebimento das inscrições será em 13 de julho de 2011, sendo aceitas as inscrições que, mesmo recebidas posteriormente, forem postadas no correio até essa data.

Art. 3º - As inscrições também poderão ser recebidas pela internet, até as 23h59min do dia 13/07/2011, mediante envio de e-mail para o endereço moenda25@moendadacancao.com.br, contendo em anexo a ficha de inscrição preenchida e a letra da canção (quando houver), ambas em formato “.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em formato “mp3” da música inscrita.

Art. 4º - As músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco pessoas, indicadas pela Comissão Central do Festival.

Art. 5º - Serão jurados da 25ª Moenda da Canção:

Andréa Cavalheiro
Giovanne Berti
Jaime Vaz Brasil
Samuca Costa
Colmar Duarte

Art. 6º - A triagem, que acontecerá em 22 e 23 de julho de 2011, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para participarem do Festival.
a) A Comissão Central e a Imprensa informarão o dia e a ordem de apresentação das músicas concorrentes.

Art. 7º - Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.

Art. 8º - É proibido participar da 25ª Moenda da Canção ou da 1ª Moenda Instrumental o compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Art. 9º - Classificam-se 08 (oito) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.
a) A Comissão Central informará a ordem de apresentação das músicas.

Art. 10º – As gravações do CD e DVD das 10 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.

Art. 11º – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 1.500,00, sendo que cada música classificada para a noite final do Festival receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 250,00.
a) Os compositores de fora do Estado e/ou País que concorrerem no Festival receberão um valor adicional de R$ 500,00, sobre a ajuda de custo, para ressarcimento de despesas de viagem.

Art. 12º – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presente à última noite do evento.

Art. 13º – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival.

Art. 14º - Premiação da 25ª MOENDA DA CANÇÃO:

1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar
: R$ 1.500,00 e Troféu Cantador
Melhor Visual de Palco
: Troféu Demétrio Machado Ramos.
Melhor Arranjo
: Troféu Paulino Mathias.
Melhor Intérprete
: Troféu Penduca.
Melhor Instrumentista
: Troféu Eliseu de Venuto.
Melhor Letra
: Troféu Jarci Cândido dos Reis.
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00
e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar.

Art. 15º - Premiação da 1ª MOENDA INSTRUMENTAL:

1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo:
Troféu Carlos Garófali
Melhor Instrumentista:
Troféu Neri Caveira
Obs.: O material de inscrição não será devolvido.
O não-ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até o início da divulgação das dezoito concorrentes no dia 19 de agosto de 2011, quando se encerra o prazo de denúncia.

Obs.: Os casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival, serão julgados pela Comissão Central.